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Casa geriátrica é interditada em Santa Cruz após ação do Ministério Público

ATUALIZADO ÀS 22H08

Uma casa geriátrica de Santa Cruz do Sul foi interditada e, outras duas, proibidas de atender idosos após duas ações do Ministério Público (MP). As medidas valem desde o começo deste mês. De acordo com o MP, em um dos casos, um inquérito civil apurou as condições de acolhimento de idosos em duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) interditadas pela Vigilância Sanitária Estadual e a necessidade de proibição de atendimento.

No decorrer das investigações, os proprietários desobedeceram à interdição administrativa e voltaram a acolher idosos, de forma precária e clandestina, violando os direitos dos atendidos. Além disso, sabendo da existência da investigação, eles abriram duas novas empresas por meio de interpostas pessoas, na tentativa de permanecerem atendendo idosos. Foi ajuizada uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para proibir imediatamente o atendimento a idosos. A medida foi deferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul.

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O MP explicou que os nomes das duas instituições não foram revelados porque trata-se de uma decisão judicial liminar, que pode ser revista a qualquer momento. “Essas ILPIs estão formalmente constituídas, mas não teriam, ainda, acolhido legalmente nenhum idoso”, acrescentou a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Catiuce Ribas Barin.

A segunda ação, que resultou na interdição de uma instituição, refere-se à execução de termo de ajustamento de conduta (TAC). Fiscalizações do Ministério Público e do seu Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT), da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal do Idoso de Santa Cruz do Sul, identificaram uma série de irregularidades no atendimento da instituição.

Segundo a promotora, a unidade interditada, que abrigava 25 idosos, possuía um histórico de problemas. O local funcionava sem alvará de saúde e havia denúncias de deficiência de alimentação e maus-tratos a idosos. Além disso, por reiteradas vezes, a instituição acolheu pessoas com menos de 60 anos, portadoras de deficiência, o que descumpriu uma cláusula do TAC que, em atenção à vedação legal existente, proíbe esse tipo de acolhimento.

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Acatando pedido do Ministério Público, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou, no dia 1º de fevereiro, a interdição da casa geriátrica e que o proprietário do estabelecimento encaminhasse, em cinco dias úteis, os idosos para as suas famílias ou responsáveis.

“O Ministério Público tem o papel fundamental de defender e garantir os direitos das pessoas idosas, primando pelo respeito às suas dignidades e para que lhes seja propiciado o bem-estar no envelhecimento. E a efetiva fiscalização das Ilpis pelo Ministério Público é de vital importância para o cumprimento deste ofício constitucional e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado a este grupo vulnerável”, afirmou a promotora.

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