Uma grave denúncia de intolerância religiosa, vandalismo e racismo, virou alvo de investigação da Polícia Civil de Santa Cruz do Sul. Após dois anos recebendo ameaças por meio de bilhetes tendo como conteúdo ofensas racistas e religiosas, o Babalorisa de Candomblé Cristiano de Oxosse, viu o templo de Candomblé do qual é responsável ser invadido na semana passada. O local também já havia sido alvo de denúncias.
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O espaço, que foi a primeira Casa de Candomblé da Bahia fundada no município, fica localizado em Quarta Linha Nova Baixa, no interior de Santa Cruz do Sul. Na invasão recente, paredes foram pichadas, peças sagradas foram furtadas e ameaças de morte foram escritas. “Faz uns dois anos que passamos a receber uma série de bilhetes com ofensas racistas e de cunho religioso. O agravante é que na semana passada a agressão deixou de ser apenas por bilhete e nos causou medo, com uma mensagem afirmando que não existe pai de santo morto, por exemplo”, disse Cristiano.
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Ainda de acordo com o Babalorisa, que é funcionário público da prefeitura de Herveiras, a situação demonstra uma total falta de respeito com a crença. “Lamentamos o desrespeito com a nossa religiosidade. Realizamos nossas cerimônias em uma área rural bem distante e mesmo assim fazemos o máximo para respeitar a comunidade. Infelizmente, estamos passando por essa situação.”
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Conforme a denúncia, os autores das ameaças acusam o grupo religioso de “querer terminar com a colônia alemã” e os chamam de “macumbeiros”. Além da Polícia Civil, a situação foi levada para conhecimento do Fórum Inter-religioso e Ecumênico do Rio Grande do Sul.
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Lei torna mais severas as penas para crimes de intolerância religiosa
As religiões de matriz africana são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, só em 2022 foram 1,2 mil ataques – um aumento de 45% em relação a 2020. Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou mais severas as penas para esse crime. Agora, é prevista pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada à metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Colaborou o jornalista Ronaldo Falkenback.
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