Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de 2,5 mil crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, Reconhecimento de Paternidade pode ser feito direto em Cartório. No Dia das Mães deste ano, muitas mulheres gaúchas têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo tempo.
Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.531 crianças somente com o nome materno, o maior número percentual para o mesmo período desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 41.459 recém-nascidos, ou seja, 6,1% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 47.981 crianças e 2.025 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 506 registros, o que equivale a um aumento de 1,8%.
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Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 esteve próximo ao verificado em 2019, quando foram registrados 2.557 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 47.682 nascimentos, 6 mil registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram 2.577 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 2.521.
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“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão. Além de garantir o exercício da cidadania, Os Cartórios de Registro Civil exercem importante função na desburocratização do procedimento de Reconhecimento de Paternidade, evitando que esse tipo de questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos”, ressaltou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.
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Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
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Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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