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Cartórios passam a realizar serviços de regularização de CPF

Atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora podem ser feitos nos 418 Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade, que está em expansão para todos os estados brasileiros e para o Distrito Federal, permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

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Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “É uma nova opção para o cidadão, que pode realizar os atos em uma gama muito maior de estabelecimentos, inclusive em seu próprio bairro ou cidade, sem precisar se deslocar grandes distâncias, já que os cartórios de Registro Civil estão presentes em todas as cidades”, diz.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no Rio Grande do Sul, até então composta por 47 unidades físicas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, Clovis Belbute Peres, a iniciativa é mais um passo na simplificação para o cidadão.

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Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

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