Desde o dia 7 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o novo módulo de reconhecimento de assinatura eletrônica em uma plataforma única. O e-Not Assina foi lançado oficialmente no mesmo dia pelo CNJ e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Os cartórios de Santa Cruz do Sul já contam com o serviço, que antes era realizado apenas de forma presencial.
O tabelião substituto do Cartório Trentin – 2º Tabelionato de Notas, Henrique Trentin, explica que o CNJ editou o provimento 100 em maio de 2020, autorizando os cartórios a fazer documentos eletrônicos através de certificado digital e notariado. “Inicialmente, estava acontecendo só com relação a documentos públicos. Desde o dia 7 de junho de 2022, foi autorizado a todos os cartórios do Brasil a se habilitarem a fazer reconhecimento de firma por semelhança, sem precisar sair de casa e se deslocar ao cartório.”
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Trentin salienta que a pandemia e a adesão cada vez maior a atividades virtuais adiantaram a autorização. “Acelerou esse processo e aconteceu pelo menos três anos antes do que viria a acontecer”, observa. Conforme o tabelião, o Cartório Trentin optou por se habilitar para agregar mais um serviço. “E disponibilizar para os clientes uma forma de facilitar a vida, para que as pessoas consigam fechar seus negócios sem demandar muito tempo de deslocamento.”
O reconhecimento de assinatura digital permite que os cidadãos validem a autoria de suas assinaturas em documentos virtuais de forma mais rápida, fácil e prática. Para realizar o serviço de qualquer lugar do mundo, o usuário precisa apenas de um Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente por videoconferência e que tem validade de três anos. Segundo Trentin, os serviços que não estão disponíveis são aqueles como procuração de veículo, que têm necessidade do reconhecimento de firma por autenticidade.
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Todo o procedimento pode ser feito pelo site www.e-notariado.org.br. Para realizar o reconhecimento de firma eletrônico, primeiramente, é preciso ter o certificado notarizado, que é adquirido no aplicativo do E-Notariado. Após obter o certificado, o cidadão deve clicar no botão “novo documento” e posteriormente no “e-not assina”. Depois disso, é só fazer o upload do documento em PDF e inserir os participantes.
O pagamento pode ser efetuado por cartão, boleto ou Pix. De acordo com Henrique Trentin, se todos os participantes têm certificado, é questão de minutos para tudo estar pronto. “Pagando por Pix, libera na hora para assinarem.” O valor cobrado no processo eletrônico é o mesmo se a pessoa se dirigir ao cartório fisicamente.
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