O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que aconteceu nesse domingo, 29: um aumento recorde de quase 28% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.
Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 194 procedimentos de alteração de gênero, número 27,6% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 152 mudanças.
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O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022 no estado, 44,3% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 46,9% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 9,3%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.
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“O Cartório de Registro Civil é o berço da cidadania. Nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos, são direitos fundamentais. Desta forma, poder garantir que a população trans tenha acesso a este direito, que é básico mas não era reconhecido, é uma conquista não só para a sociedade geral, mas também para nós registradores”, afirma Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen-RS.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.
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Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
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A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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