O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão do expediente em todos os cartórios do Estado, incluindo as unidades de Santa Cruz do Sul. A medida vale até dia 31 de março. Contudo, o atendimento das medidas urgentes previstas em lei deverá ocorrer pelo regime de plantão.
Desta forma, no Cartório De Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz, há atendimento somente para a demanda de nascimentos e certidões de óbitos, cujos prazos não foram suspensos. O Cartório informou que os procedimentos serão realizados mediante agendamento pelo telefone 51 9 9604-5078. A medida pretende evitar a aglomeração de pessoas e minimizar as chances de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
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