O 1º Tabelionato de Notas de Santa Cruz do Sul – Cartório D. Martins, liderado pelo tabelião Luiz Dias Martins Filho, lavrou na tarde dessa quinta-feira, 16, a primeira escritura pública do município de forma remota, por videoconferência. O tabelião substituto Ademir Nunes conduziu a formalização de compra e venda de um apartamento na área central da cidade.
O ato ocorreu na modalidade híbrida: uma das partes – neste caso, a representante da vendedora, que estava em Xangrilá – assinou por meio de certificado digital, enquanto a outra parte, a compradora, por via física. Também participaram o tabelião Luiz Dias Martins Filho e as representantes da compradora, Laís Schwantes (Karnopp Imóveis) e Sabine Scholz Schmitt (Verena Imóveis).
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O procedimento teve duração aproximada de 30 minutos e foi realizado por meio da plataforma e-Notariado, desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Um link foi enviado por e-mail para a parte envolvida ter acesso à videoconferência e à assinatura digital.
Ao iniciar a gravação, foram registradas a data e a hora, livro e folhas, bem como o número de ordem do ato, nomes dos envolvidos, objeto, valor, forma de pagamento e aceitação das partes. Ao término, ocorreu a assinatura digital e a presencial.
Logo após, o documento foi impresso, sendo uma parte anexada ao livro e a outra transladada. A gravação de todo o procedimento e o arquivamento ficaram sob responsabilidade do cartório.
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Nunes explicou que a norma permite a realização de quaisquer escrituras, sejam inventários, partilhas de bens imóveis urbanos e rurais, uniões estáveis e divórcios. “Qualquer procedimento poderá ser feito por meio da plataforma – escrituras, procurações e, em breve, o reconhecimento de firma. O primeiro passo é criar um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer cartório de notas ou pelo e-Notariado, que é gratuito.
Logo depois, o solicitante deverá entrar em contato com o tabelião, que organizará o ato e marcará a videoconferência.” O procedimento também pode ser realizado de forma 100% digital, ou seja, com todas as partes envolvidas assinando na plataforma digital. Ela está habilitada a funcionar em todos os cartórios do Brasil.
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Nunes ressaltou ainda que o provimento 100/2020, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios –, representa um marco para o mercado e veio para ficar. Ele regulamentou a realização de atos notariais eletrônicos a distância no período de pandemia da Covid-19. “A modalidade deverá permanecer depois. É uma evolução para os tabelionatos”, disse.
HABILITADO
O 2º Tabelionato de Notas de Santa Cruz do Sul – Cartório Trentin também está habilitado a fazer o procedimento de escrituras na forma remota, por videoconferência. O tabelião substituto Henrique Trentin explicou que, embora a regulamentação permita fazer desse modo, algumas pessoas ainda têm insegurança e preferem na forma presencial. “Muitos ainda optam pelo modo convencional, mas o procedimento facilita muito e evita o deslocamento das partes, caso uma esteja na cidade e a outra não”. disse.
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