A segunda e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados por lei federal. Só é feriado no Carnaval nos estados e nas cidades que aprovaram leis determinando a folga nesse período, como é o caso do estado do Rio de Janeiro e da capital do Amazonas, Manaus.
Neste ano, o governo federal decretou que a segunda, 20, terça-feira de Carnaval, 21, e a quarta-feira de cinzas, 22, são pontos facultativos. No entanto, municípios e estados podem determinar, em lei, que essas datas sejam consideradas feriado.
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Para os trabalhadores, a diferença entre feriado e ponto facultativo é que, no segundo caso, é o empregador que decide se quer ou não dar folga e como os empregados vão compensar esse dia. Já no feriado se tiver de trabalhar, o empregado recebe horas extras em dobro.
Se o Carnaval for considerado ponto facultativo, a jornada de trabalho pode ser normal, a menos que as empresas liberem os trabalhadores para uma “folga”, que poderá ser compensada futuramente, em banco de horas, por exemplo.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 70° determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados, e que na regulamentação das atividades, municípios devem seguir o que é estabelecido pela CLT.
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