A segunda e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados por lei federal. Só é feriado no Carnaval nos estados e nas cidades que aprovaram leis determinando a folga nesse período, como é o caso do estado do Rio de Janeiro e da capital do Amazonas, Manaus.
Neste ano, o governo federal decretou que a segunda, 20, terça-feira de Carnaval, 21, e a quarta-feira de cinzas, 22, são pontos facultativos. No entanto, municípios e estados podem determinar, em lei, que essas datas sejam consideradas feriado.
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E para os trabalhadores?
Para os trabalhadores, a diferença entre feriado e ponto facultativo é que, no segundo caso, é o empregador que decide se quer ou não dar folga e como os empregados vão compensar esse dia. Já no feriado se tiver de trabalhar, o empregado recebe horas extras em dobro.
Se o Carnaval for considerado ponto facultativo, a jornada de trabalho pode ser normal, a menos que as empresas liberem os trabalhadores para uma “folga”, que poderá ser compensada futuramente, em banco de horas, por exemplo.
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- Ponto facultativo – se a empresa aderir ao ponto facultativo os dias não trabalhados no Carnaval não poderão ser descontados do salário. A compensação, obrigatoriamente, tem de ser por banco de horas. Mas caso o empregador determine que haja a jornada, se o trabalhador faltar, poderá ter os dias não trabalhados descontados do salário.
- Feriado – nos locais onde a data foi definida por lei local como feriado, se os estabelecimentos não abrem, as horas não trabalhadas no dia têm remuneração garantida. Se abrirem, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 70° determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados, e que na regulamentação das atividades, municípios devem seguir o que é estabelecido pela CLT.
Categorias que podem trabalhar aos feriados:
- Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas
- Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis e hotéis
- Hospitais, clínicas e casas de saúde
- Transportes terrestres, marítimos e aéreos
- Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa) e distribuidores de jornais e revistas
- Escolas, teatros e cinemas
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