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Cármen Lúcia mantém ordem de remoção de presos no Estado

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou ao governo do Estado promover a transferência dos presos das delegacias de polícia às penitenciárias estaduais. Ao deferir em parte o pedido de Suspensão de Liminar 1087, ajuizado pelo Estado, no entanto, a ministra afastou a multa diária imposta por eventual descumprimento da ordem, levando em conta o grave quadro econômico-financeiro do Rio Grande do Sul. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos. Indeferido o pedido de liminar em primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do RS, que determinou a transferência imediata dos presos condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas, das delegacias de polícia para estabelecimentos penais. Foi imposta multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 2 mil para cada delegacia que permanecer na situação apontada.

No Supremo, o governo gaúcho sustentou que a manutenção do acórdão do Tribunal local acarretaria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas, diante da impossibilidade fática de atender à ordem judicial.

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O governo alegou que o Estado atravessa gravíssima crise financeira, que tem resultado inclusive no atraso do pagamento de vencimentos e verba alimentar dos servidores, havendo o risco de, com a multa determinada, agravar-se ainda mais essa situação de calamidade.

Decisão

Cármen Lúcia explicou que, na Suspensão de Liminar, não se analisa com profundidade o mérito da ação na qual foi proferida a decisão. A análise se restringe aos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei.

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Em relação à transferência dos presos, a presidente do Supremo afirmou que a decisão da Corte condicionou seu cumprimento aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do Estado.

Nesse ponto específico, ela afastou a possibilidade de grave lesão ao interesse público. Segundo a ministra, a jurisprudência do STF é firme no sentido de não ser suficiente a mera alegação de lesão, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência.

A ministra considerou que o Estado tem razão em relação à multa diária, uma vez que sua aplicação poderia inviabilizar outras obrigações para com os cidadãos.

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Quanto ao alegado risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e economia, ela concluiu que a aplicação de multa comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado. O governo gaúcho apresentou documentos comprovadores da situação de superlotação no sistema penitenciário e da  crise financeira que atravessa.

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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