Agora está definido: o reajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Santa Cruz será de 3,92%. O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 28, pelo prefeito Carlão Smidt (PSDB). O prazo para pagamento da primeira parcela ou para pagamento em cota única, com desconto, ficará para 15 de abril.
O martelo foi batido após semanas de discussões. Até o falecimento do prefeito Telmo Kirst (PSD), no último dia 20, a intenção da Prefeitura era fixar o reajuste em 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Assim que assumiu a Prefeitura para o mandato-tampão até 31 de dezembro, porém, Carlão passou a defender o congelamento do tributo – ideia que acabou afastada porque implicaria renúncia de receita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – ou a adoção de outro índice de correção, de forma a garantir um aumento menor.
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A decisão foi por adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre novembro de 2019 e outubro de 2020. “Diante da pandemia, do cenário econômico e da expectativa de superávit na Prefeitura, buscamos a saída que impactasse o menos possível no bolso do contribuinte”, disse Carlão. Na prática, o aumento pode ser amortizado caso os contribuintes optem por se valer dos descontos de pagamento em parcela única (que será elevado de 3% para 7%) e de bom pagador (3%). Com o adiamento do calendário fiscal, a ideia também é aliviar os contribuintes, já que o início do pagamento ficará mais longe da época de despesas com festas de fim de ano, material escolar e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Outra mudança determinada por Carlão envolve as taxas cobradas pela Prefeitura, que são reajustadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM). O decreto prevê que a UPM seja atualizada também pelo IPCA e não pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), como geralmente acontece. Com isso, se evitará um superaumento, já que o IGP-M registrou alta superior a 20% esse ano. Isso abrange, por exemplo, a taxa de lixo (cobrada junto com o IPTU e que, especialmente em regiões periféricas, chega a ter valor equivalente ao que é cobrado sobre os imóveis) e da taxa de abate de animais.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) Como ficará o calendário do IPTU em 2021?
O prazo para pagamento da primeira parcela ou para pagamento em cota única será 15 de abril. A partir daí, as parcelas vencem no dia 15 de cada mês. O pagamento poderá ser feito em até oito parcelas.
2) Quando vou receber meu carnê?
A distribuição dos carnês começará em 2021.
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3) Quais são os descontos?
Quem pagar em cota única terá direito a desconto de 7%, enquanto os bons pagadores – contribuintes que não atrasaram pagamentos em 2020 – poderão abater 3%. Proprietários de imóveis que contêm sistemas de captação de energia solar também terão descontos por meio do programa Santa Cruz Solar – a redução será de 4% para imóveis em que a área de captação corresponda a até 50% da extensão do terreno e de 6% para imóveis onde a área de captação seja superior a 50%. Os descontos são cumulativos, ou seja, podem chegar a 16%.
4) Ainda é possível pedir isenção?
Não, o prazo para solicitar isenção encerrou no dia 30 de junho.
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