Após o Ministério Público de Sobradinho pedir a impugnação do candidato a vice-prefeito da coligação Sobradinho Pode Mais, Gilvan Trevisan (PTB), a juíza eleitoral Liane Machado dos Santos Caminha Gorini, julgou procedente o pedido e indeferiu o registro de candidatura.
Conforme a sentença da juíza, seguindo as colocações do MP, Trevisan foi condenado por falsidade ideológica e a referida decisão transitou em julgado em 14 de abril de 2015 e teve a pena cumprida e extinta em 23 de julho de 2015, mas a partir dessa data o candidato passa a estar inelegível por oito anos, conforme determina a lei.
De acordo com a juíza eleitoral, as alegações trazidas pelo impugnando em sua defesa nada têm relação com o objeto da ação. Os presidentes dos partidos da coligação Sobradinho Pode Mais (PP/PTB/PSB/PSDB) se reúnem na tarde desta segunda-feira, 12, para definir o novo nome que deve compor a chapa majoritária ao lado de Jorge Pohlmann.
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