Alguns tipos de caminhões estão proibidos de rodarem nas rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29. A medida vale para os veículos – cegonha, portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e bi-trem. A proibição, segundo a publicação no Diário Oficial, ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais o tráfego é liberado.
A PRF justifica a medida com o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas. O descumprimento da proibição configura infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
VEJA AS DATAS E HORÁRIOS DAS RESTRIÇÕES
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Ano Novo
31/12 (quinta-feira) – 16 horas às 24 horas
01/01 (sexta-feira) – 06 horas às 12 horas
03/01 (domingo) – 16 horas às 24 horas
Carnaval
05/02 (sexta-feira) -16 horas às 24 horas
06/02 (sábado) – 06 horas às 12 horas
09/02 (terça-feira) – 16 horas às 24 horas
Semana Santa
24/03 (quinta-feira – 16 horas às 24 horas
25/03 (sexta-feira) – 06 horas às 12 horas
27/03 (domingo) -16 horas às 24 horas
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Tiradentes
21/04 (quinta-feira) – 06 horas às 12 horas
24/04 (domingo) -16 horas às 24 horas
Corpus Christi
26/05 (quinta-feira) – 06 horas às 12 horas
29/05 (domingo) – 16 horas às 24 horas
Proclamação da República
11/11 (sexta-feira) – 16 horas às 24 horas
12/11 (sábado) – 06 horas às 12 horas
15/11 (terça-feira) – 16 horas às 24 horas
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Festejos juninos
23/06 (quinta-feira) – 12 horas às 20 horas
24/06 (sexta-feira) – 12 horas às 20 horas
26/06 (domingo) – 12 horas às 20 horas
Carnaval
05/02 (sexta-feira) – 06 horas às 19 horas
06/02 (sábado) – 06 horas às 19 horas
10/02 (quarta-feira) – 12 horas às 22 horas
14/02 (domingo) – 12 horas às 22 horas
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