A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de um a três anos de reclusão para dois a cinco anos. A proposta seguirá para sanção presidencial. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da ex-deputada Tia Eron e do ex-deputado Bebeto. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).
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Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal. Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
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Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
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Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
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Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Entretanto, o texto retira da versão da Câmara a especificação de que o crime se aplica a local público ou privado aberto ao público e de uso coletivo.
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Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada. O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89:
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Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
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Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa.
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Para esses crimes todos, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
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Diversos deputados defenderam a aprovação da proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que o texto foi sugerido por um grupo de juristas como reação ao assassinato de João Alberto Silveira Freitas, morto em 2021 após ser espancado por funcionários de um supermercado em Porto Alegre. Ela considera que a proposta também vai gerar punição mais rigorosa para a injúria racial cometida contra jogadores de futebol.
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Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto demonstra a evolução da sociedade brasileira no enfrentamento ao racismo. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) também defendeu o projeto. “Muitas pessoas, quando se veem com centenas ao seu lado, se sentem encorajadas a atacar covardemente outras pessoas, independentemente de credo, etnia ou time de futebol. Então, temos que frear esse tipo de injúria racial”, disse.
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