A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, a Medida Provisória 1.023/20, que reduz de meio salário mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita necessária para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria, agora, será enviada para análise do Senado.
O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-SP), define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e as pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário mínimo.
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A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento de requisitos fiscais.
Pelo texto, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. No entanto, a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
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Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
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