Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Santa Cruz reacendeu o debate sobre a circulação de álcool em estádios. A proposta quer regulamentar a venda e o consumo de bebidas, mas deve esbarrar em normas superiores, já que tanto o Estatuto do Torcedor quanto uma lei estadual vedam a prática.
O projeto prevê que produtos com teor alcoólico possam ser vendidos em complexos esportivos, porém com restrições. A venda só seria permitida em bares, lanchonetes e áreas VIP antes do início dos jogos, durante os intervalos e após o término das partidas. O produto só poderia ser servido em copos ou garrafas plásticas e desde que o teor alcoólico, no caso de cervejas, fosse de até 14%.
Segundo o autor do projeto, vereador Ari Thessing (PT), o consumo de bebidas alcoólicas já acontece antes dos jogos começarem, no lado de fora. Na primeira partida da final da Divisão de Acesso entre Avenida e São Luiz, realizada no domingo no Estádio dos Eucaliptos, foram vistas pessoas ingerindo cerveja no interior do complexo (foto). “Elas acabam bebendo mais antes porque não podem fazer isso dentro do estádio. Ou até bebem escondido”, justifica Thessing. Sobre o conflito com as leis estadual e federal, Thessing afirma que esta análise caberá à Comissão de Constituição e Justiça.
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Professor de Direito Constitucional da Unisc, Edison Botelho entende que o projeto é inconstitucional. “Se complementasse, não teria problema, mas o projeto é contrário àquilo que estabelecem a União e o Estado”, explica.
Segurança de um lado, receita do outro
Autor da lei que restringiu as bebidas alcoólicas em estádios no Estado, o ex-deputado estadual Miki Breier (PSB), atualmente prefeito de Cachoeirinha, destaca que com a medida em vigor desde 2008 as famílias começaram a prestigiar os jogos. “Com a legislação, mulheres e crianças estão comparecendo. As pessoas têm notado a diminuição da violência nesse ambiente.” Ainda de acordo com ele, a proibição desses produtos deve ser estendidas a locais de lazer, como praças e parques públicos.
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O comandante do 23º Batalhão da Brigada Militar, major Paulo Nascimento, garante que a diminuição da violência em razão da restrição de bebidas “é uma realidade”. “A bebida é um fator determinante na questão de brigas e confusões nos estádios”, comenta. De acordo com Nascimento, a Brigada se reúne regularmente com representantes de clubes de futebol para orientá-los sobre a proibição. “O que importa é as pessoas irem aos jogos e terem segurança.”
Para o presidente do Avenida, Jair Eich, a liberação de bebidas alcoólicas poderia impulsionar as receitas das equipes de futebol do município. “Seria uma mudança que iria contribuir radicalmente para o crescimento dos clubes”, argumenta.
Presidente do Santa Cruz, Sérgio Pilz afirma que a permissão “seria um retorno a um hábito que nunca deveria ter sido proibido”. “Sem cerveja, o público deixa de comparecer ao estádio. Isso é uma realidade”, acrescenta.
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A lei atual
O Estatuto do Torcedor é uma lei federal que considera ilegal a entrada e permanência de “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência” em arenas esportivas. Em 2008, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a lei 12.916, tornando a vedação ainda mais clara. A lei proíbe estritamente a venda de produtos alcoólicos em estádios em todo o Estado.
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