Os vereadores de Santa Cruz do Sul aprovaram nesta segunda-feira, 17, a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis precários. A medida está prevista em um projeto de lei encaminhado pelo governo que promove uma série de alterações no Código Tributário Municipal.
Atualmente, já existe isenção de IPTU para pessoas acima de 65 anos com renda familiar de até três salários mínimos e pessoas abaixo de 65 anos com renda familiar de até dois salários mínimos. Em ambos os casos, o titular deve possuir somente um imóvel no município, residir no local e não ter dívidas com a Prefeitura. Além disso, o imóvel deve ter até 100 metros quadrados e o terreno, área superficial de até 300 metros quadrados.
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Pelo texto aprovado, ficarão isentas moradias enquadradas como subhabitação, o que significa “habitação geralmente precária, composta por apenas um cômodo, dispondo, às vezes, de banheiro e construída de forma improvisada, com sobras de materiais de construção e outros elementos, tais como papelão, compensado de madeira ou similar; piso de chão batido; instalações hidráulicas e elétricas precárias.”
Outra mudança é que a isenção será garantida de ofício, ou seja, não será preciso solicitar à Prefeitura para ser dispensado do pagamento. Nas faixas atualmente contempladas, os proprietários precisam fazer a solicitação dentro de um prazo.
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