De autoria do vereador Bruno Cesar Faller (PDT) e subscrito pelo vereador Leonel Garibaldi (Novo), foi aprovado na Casa Legislativa, nesta segunda-feira, 16, o projeto de resolução que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul. A matéria estabelece uma série de sanções para os vereadores que não tiverem conduta condizente com a representação na atividade parlamentar. A aprovação ocorreu de forma unânime.
O projeto de resolução estabelece uma série de vedações que não condizem com o cargo de vereador, como firmar contrato com o Município, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Também impede o parlamentar de exercer emprego remunerado nas instituições já citadas. O vereador também não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o município. Ou exercer o mandato de parlamentar com função no Município.
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Aos advogados que sejam vereadores é impedido patrocinar causa em que a Prefeitura seja interessada. E também é impedido de exercer outro mandato eletivo. A proibição também se estende ao cônjuge do parlamentar ou pessoa jurídica que é controlada por eles. Também fica proibido o vereador de atribuir dotação orçamentária, sob forma de subvenções sociais, auxílios a entidades ou instituições que não apliquem os recursos em atividades que não correspondam às finalidades. É proibido o abuso do poder econômico no processo eleitoral.
Em relação à ética e decoro parlamentar, o vereador deve seguir as normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara; não se utilizar de pronunciamentos e expressões incompatíveis ao cargo; desacatar, ofender os integrantes da mesa, o plenário ou comissões, ou qualquer cidadão ou grupos que assistirem os trabalhos da Câmara; prejudicar o acesso dos cidadãos a informações ou documentos de interesse público; desrespeitar a propriedade intelectual das proposições; atuar de forma negligente no desempenho das funções administrativas no decorrer do mandato.
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O vereador também não deve fraudar votações, deixar de zelar pela transparência das decisões e deixar de comunicar e denunciar, na Tribuna da Câmara, qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo no âmbito da administração pública; usar os meios de comunicação para atingir a imagem e a honra de qualquer pessoa. O vereador também não deve obter favorecimento na contratação de qualquer serviço e obras com a administração pública; influenciar as decisões do Executivo, da administração da Câmara ou de qualquer outro setor público para vantagem ilícita ou imoral para si ou pessoas de seu relacionamento pessoal ou político; condicionar sua tomada de posição ou voto na Câmara a contrapartidas pecuniárias; e solicitar à administração da Câmara a contratação para cargo em comissão de quem não cumpra as atribuições do seu cargo.
As penalidades previstas são censura verbal ou escrita, com notificação ao partido político do vereador advertido; suspensão de prerrogativas regimentais, por prazo de 15 a 60 dias; e destituição dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa e em comissões. As sanções serão aplicadas segundo a gravidade da infração, conforme estabelecido na Lei Orgânica e no Código de Ética.
Será eleito um Conselho de Ética, formado por três vereadores titulares e três suplentes, observado a ordem de votação. A escolha ocorre junto com os membros da Mesa Diretora. O Conselho de Ética contará com presidente e vice-presidente e terá um regulamento específico para disciplinar o funcionamento.
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O vereador Bruno Faller salienta que os vereadores precisam ter consciência de que na condição de representante da comunidade, têm o dever de se portar com o comedimento condizente com a importância da função. “A Câmara de Vereadores não é formada por seres perfeitos. Por ser constituída por seres humanos, a instituição tem defeitos e limitações que são comuns à própria sociedade. Nem se pode definir o Parlamento como um espelho quase perfeito da sociedade que representa”, salienta.
Ele justifica que o grande desafio do Legislativo moderno é encarar a questão ética como prioridade, consagrando a transparência e vencendo abusos em potencial. “Na Câmara de Vereadores, demos um primeiro passo para o estabelecimento de uma estrutura ética mais exigente e mais afinada com os anseios da comunidade santa-cruzense”, observa.
Ele aponta, ainda, que qualquer questão que envolva a cassação do mandato do vereador só pode ser feita nos termos do Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, de acordo com a Súmula Vinculante 46 do STF. Em síntese, a câmara de Vereadores não pode legislar sobre este assunto. “Trata-se uma edificante conquista da Câmara a implantação do Código de Ética, para termos um legislador mais qualificado, prudente e consciente de suas prerrogativas”, finaliza.
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