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Santa Cruz

Câmara de Vereadores aprova cerveja em estádios

Os vereadores de Santa Cruz do Sul aprovaram na noite dessa segunda-feira, 10, por unanimidade, um projeto que regulamenta a venda e o consumo de cerveja nos estádios esportivos do município. A prática é vedada por leis superiores.

De autoria do vereador Ari Thessing (PT), o projeto estabelece uma série de restrições, como limite de teor alcoólico e a exigência de que as bebidas sejam servidas em copos ou garrafas de plástico (veja quadro). Além disso, prevê sanções aos clubes em caso de descumprimento das regras, que podem chegar à cassação do alvará.

Ao defender a aprovação da matéria na tribuna, Thessing chamou de “hipocrisia” a atual proibição já que, segundo ele, não há ligação entre o consumo de bebidas e a violência nos estádios. O petista lembrou que, no último fim de semana, por exemplo, houve conflitos durante partidas do Campeonato Brasileiro no Rio de Janeiro e em Porto Alegre (onde torcedores do Internacional depredaram partes do estádio e entraram em confronto com a polícia). “Na Copa do Mundo de 2014, teve bebida nos estádios e não houve problemas”, alegou.

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Thessing também afirmou que a comercialização de cerveja pode se tornar uma fonte importante de receita para os clubes de futebol, argumento que foi corroborado por outros vereadores. “Os clubes precisam de recursos e estão cada vez mais sem ajuda”, disse Marthias Bertram (PTB). Dirigentes do Esporte Clube Avenida e do Futebol Clube Santa Cruz, que declararam apoio ao projeto, acompanharam a sessão.

Porto Alegre

O projeto aprovado pelos vereadores é praticamente idêntico a um que passou pela Câmara de Porto Alegre em fevereiro de 2015, de autoria do então vereador Alceu Brasinha (PTB). Na ocasião, o projeto acabou vetado pelo então prefeito José Fortunati (PDT), que invocou as leis federal e estadual. Em maio, a Câmara acolheu o veto. Com isso, a lei não chegou a entrar em vigor.

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Possibilidade de veto é considerada grande

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o prefeito Telmo Kirst (PP), que pode sancioná-lo ou vetá-lo. O Palacinho ainda não se manifestou sobre o assunto, mas a possibilidade de veto é considerada grande, já que atualmente existem leis tanto na esfera estadual quanto federal que claramente vedam a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios esportivos.

A proibição está prevista no chamado Estatuto de Defesa do Torcedor, em vigor desde 2003, que prevê, dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no ambiente esportivo, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

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Já a lei estadual 12.916, de autoria do ex-deputado Miki Breier, que entrou em vigor em 1º de abril de 2009, proíbe taxativamente “a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul”. n

O QUE DIZ O PROJETO

1 – A autorização se restringe a cerveja, sem incluir qualquer outra bebida alcoólica. Além disso, as marcas vendidas não poderão ter teor alcoólico superior a 14%.

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2 – A venda e o consumo só poderão ser feitas em bares e lanchonetes antes do início dos jogos, durante o intervalo ou após o encerramento. Em camarotes e áreas VIP, poderão ocorrer também durante as partidas.

3 – As cervejas deverão ser servidas em copos ou garrafas plásticas.

4 – A venda e entrega de cerveja a pessoas menores de idade são vedadas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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5 – No caso de descumprimento de algum dispositivo da lei, estão previstas punições aos clubes que podem ser de advertência, multa e até cassação do alvará. 

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