A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires aprovou por maioria absoluta na segunda-feira, 30 de maio, o projeto de lei 13/2022, que trata do parto seguro. A proposição conjunta dos vereadores Sandra Wagner (PSB), André Puthin (MDB) e Luciana Regina Scheibler (PDT) tem por objetivo combater violações dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, bem como o descumprimento da Constituição Federal e dos protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, além de ampliar o acesso à informação. O projeto agora segue para a sanção do prefeito Jarbas da Rosa.
De acordo com o texto aprovado, são considerados abuso, desrespeito ou não atenção às boas práticas todo ato ou omissão praticado por membro da equipe de saúde, de estabelecimentos hospitalares, unidades básicas de saúde, consultórios especializados e gestores públicos de saúde no atendimento à gestante, parturiente (em trabalho de parto ou após) e puérpera (até 45 dias após o parto), bem como ao acompanhante. Versa também sobre a não observação das diretrizes do Ministério da Saúde que causem morte ou lesão à gestante, parturiente ou puérpera, bem como ao concepto.
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Entre os 17 abusos listados estão condutas que causem humilhação, ofensa ou constrangimento; deixar de responder às queixas ou dúvidas; omitir diagnóstico e indicar procedimento invasivo desnecessário; recusar atendimento ao parto havendo condições técnicas para a assistência; impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência antes, durante e após o parto; impedir que a mulher se comunique com pessoas externas ao serviço; deixar de aplicar anestesia quando houver disponibilidade, conforme as regulamentações; submeter o recém-nascido a procedimentos de rotina antes de colocá-lo em contato pele a pele com a mãe; impedir o alojamento e a livre amamentação; e alocar a mulher em abortamento ou perda gestacional em alojamento com outras parturientes e seus recém-nascidos.
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Além dos direitos, a lei estabelece os deveres dessas mulheres, como seguir as orientações da equipe de saúde conforme os protocolos do Ministério da Saúde, respeitar a equipe de atendimento e portar a carteira de pré-natal, desde que tenha sido disponibilizada, em bom estado. O artigo 7º ainda reforça que é vedada a cobrança de quaisquer valores das pacientes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em estabelecimentos conveniados. As denúncias podem ser feitas no próprio hospital, na secretaria responsável e nos conselhos de classe (Conselho Regional de Medicina no caso de médicos e Conselho Regional de Enfermagem no caso de enfermeiros e técnicos de enfermagem).
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