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Câmara de Santa Cruz emite resolução sobre propaganda eleitoral no ambiente legislativo

Rodrigo Rabuske

O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Rodrigo Rabuske (PTB) emitiu, nessa segunda-feira, 18, uma resolução na qual define regras sobre as condutas em relação à propaganda eleitoral. O documento é amparado pelo artigo 34 do Regimento Interno e considera a realização das eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual em outubro deste ano.

Caso seja constatado o desatendimento de qualquer dispositivo da resolução, por qualquer vereador, assessor, candidato, servidor ou estagiário, será determinada a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade. A fiscalização caberá ao presidente da Câmara de Vereadores, com auxílio dos demais servidores por ele indicados.

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Assim, fica vedado aos vereadores, assessores, candidatos, servidores e estagiários, nos espaços de uso comum, interno e externo, até o dia 2 de outubro de 2022, ou até 30 de outubro de 2022, em caso de segundo turno, a realização das seguintes condutas:

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