A arbitragem foi introduzida no Brasil em 1996 pela Lei 9.307, declarada constitucional pelo STF em dezembro de 2001, sendo bem aceita pela comunidade jurídica e empresarial no país. É um meio utilizado para a solução de diversos conflitos, quando há eleição contratual desse método.
A Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Santa Cruz do Sul (Caaci) é pioneira na região e a única do interior do Estado. A regulamentação foi realizada em novembro de 2018, numa ação conjunta com a subseção local da OAB/RS e do Instituto de Direito Empresarial do Rio Grande do Sul (Inders).
De acordo com regulamento próprio, realiza todo o procedimento, até a sentença arbitral em prazo de 60 dias, com agilidade, economia e sigilo no processo. A sentença arbitral é um título executivo, não cabendo recurso, nem tampouco para o Judiciário. A Caaci está instalada junto à Associação Comercial e Industrial (ACI) Santa Cruz, com sala de audiências e secretaria, e também conta com suporte profissional para audiências realizadas de forma on-line. O corpo de árbitros é formado por empresários e profissionais consagrados em suas atividades e está sujeito a um rigoroso código de ética.
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Segundo os representantes da ACI, a criação da Câmara está sintonizada com os objetivos da entidade de promover o desenvolvimento do município, oferecendo segurança jurídica às empresas na resolução de conflitos, com mais agilidade, rapidez e economia, o que torna a Câmara mais um atrativo a novos investimentos na região. Além disso, contribui com o Judiciário, desafogando a Justiça que está cada vez mais assoberbada de processos.
A Câmara de Santa Cruz aprovou nesta segunda-feira, 2, projeto de lei que abre caminho para que conflitos envolvendo a Prefeitura, como dívidas de contribuintes, possam ser resolvidos sem passar pela Justiça. Em uma iniciativa pioneira em nível de estado, o governo firmará um convênio com a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial (Caaci).
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A novidade com o projeto aprovado é que agora o governo municipal poderá encaminhar para a arbitragem conflitos que já estejam na Justiça ou não, desde que haja concordância da outra parte. O principal ganho é em celeridade: enquanto no Judiciário muitos processos se arrastam por anos, na câmara a sentença pode sair em entre um e dois meses, à exceção de casos mais complexos. Pela legislação federal, o prazo máximo é de seis meses. Segundo dados da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Prefeitura tem, atualmente, em torno de 7 mil processos judiciais ativos, incluindo os que tramitam na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
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