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Câmara conclui votação que modifica o Código de Trânsito Brasileiro

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 24, a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado. 

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação da tarde desta quarta-feira, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

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O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.  

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LEIA MAIS: Câmara aprova projeto que amplia validade da CNH de cinco para dez anos

Pontuação

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O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima. 

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“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho. 

A proposta do governo alterava de 20 para 40 o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

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Cadeirinha

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Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima. Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos sem cadeirinha de segurança

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não têm a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho. 

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