A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 6, por 456 votos a 3, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391 de 2017. A medida aumenta em um ponto percentual os repasses de tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A matéria segue para promulgação.
De autoria do Senado, a matéria prevê que de 50% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 23,5 pontos percentuais ficarão com as cidades por meio do FPM. O texto prevê que a União destinará ao FPM o repasse sobre produtos industrializados de 0,25% nos dois primeiros anos, 0,5% no terceiro exercício e 1% a partir do quarto ano. Caso seja promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.
Segundo o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o aumento gradativo permitirá à União se programar para buscar novas fontes de recursos para compensar a redução das receitas nessa mesma proporção. “Os três aumentos, já comentados, distribuídos ao longo do ano se constituem em medidas eficientes para atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade que acomete os repasses do FPM, muito influenciada pela arrecadação do Imposto de Renda”, argumentou. “A instabilidade no fluxo financeiro da principal fonte de recursos prejudica a gestão fiscal nos municípios, que não sabem se podem ou não expandir a prestação de serviços públicos na ausência de meios mais estáveis e confiáveis de financiamento”, completou.
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Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Aprovada em primeiro turno em dezembro de 2019, a matéria não sofreu modificações pelos parlamentares nesta votação.
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