Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Plenário

Câmara aprova texto base da medida provisória do Refis

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, a medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis. O programa prevê o abatimento de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral da União.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Antes de seguir para apreciação do Senado, deputados ainda precisam analisar as sugestões de destaques à MP. Para não perder a validade, a medida precisa ser analisada nas duas Casas até o dia 11 de outubro.

A MP teve seu texto adaptado depois de várias negociações entre os parlamentares, a liderança do governo na Câmara e o Ministério da Fazenda. Segundo o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), o valor previsto para ser arrecadado com o novo programa pode chegar a R$ 10 bilhões. Inicialmente, o governo pretendia arrecadar R$ 13 bilhões com a medida.

Publicidade

“Não posso corroborar com os R$ 13 [bilhões] em momento algum. A equipe econômica não confirmou para ninguém a arrecadação com o texto atual. Acreditamos que a arrecadação poderia chegar em R$ 10 bilhões, isso considerando o que vai ser arrecadado esse ano, da parcela de 2017 e com os valores aportados a partir de 2018”, disse Cardoso, antes da medida ser aprovada no plenário.

A medida inclui a adesão de empresas que estão em recuperação judicial ou que têm débitos referentes ao Regime Especial de Tributação para beneficiar determinados setores, como o da construção civil. O texto que passou no plenário é uma emenda aglutinativa apresentada nessa terça-feira, 26, ao parecer aprovado na comissão.

Pelo texto aprovado pelos deputados, será permitida a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação da medida provisória, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 31 de outubro. A medida tem uma tabela especial com opções de pagamento parcelado com descontos nos juros e multas. A redução nos encargos varia de acordo com o número de parcelas.

Publicidade

Em uma das modalidades, o devedor que aderir ao programa poderá efetuar o pagamento de uma entrada em espécie de pelo menos 20% da dívida e parcelar o restante a partir de cinco parcelas. Neste caso, o saldo devedor poderá ser pago integralmente em janeiro de 2018 com desconto de 90% dos juros e 70% das multas de mora, ou em até 175 parcelas contadas a partir de janeiro do ano que vem, com desconto de 50% nos juros e 25% nas moras.

O pagamento também poderá ser feito ainda por amortização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a Receita. O prazo para análise dos créditos é de 5 anos. O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis. Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1000, se o devedor for pessoa jurídica. O valor dos depósitos serão convertidos em renda para a União ou em pagamento definitivo.

Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios. Débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também não poderão ser parcelados no programa.

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.