A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 24, a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor de R$ 1.212,00 para o salário mínimo em 2022. A matéria segue para análise do Senado.
No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era R$ 1,1 mil. Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.
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A relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a rejeição de todas as 11 emendas propostas na Câmara e manteve integralmente o texto editado pelo Poder Executivo em janeiro deste ano. “A estimativa é que cada real de aumento no salário mínimo gera um incremento direto, em 2022, de apenas R$ 15 milhões na arrecadação previdenciária, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)”, afirmou a deputada.
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
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