Foi realizada na Câmara de Sobradinho nessa segunda-feira, 6, a sessão extraordinária para apreciar os três projetos que tratam da contribuição de melhorias, visando à construção de calçamento e calçadas em 21 ruas da cidade. O assunto já foi pauta de audiência pública na semana anterior na Câmara dos Vereadores.
O primeiro projeto debatido foi o de nº 157, que prevê a instituição da Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 1.333/91, art 130, em face da realização de obras públicas, com a execução de pavimentação em diversas ruas na cidade de Sobradinho. O vereador Roberto Carlos Siman fez uso da palavra e justificou seu voto favorável ao projeto diante da mudança do prazo de pagamento dos usuários de 36 para 60 meses. Outro item avaliado por Siman para justificativa do seu voto foi o teto máximo já estipulado para o metro quadrado de calçamento, impedindo de ser cobrado mais dos moradores do que este limite prévio.
O vereador Valdecir Biham afirmou votar com o “coração despedaçado” e “sem vontade”, visto ter sido uma bandeira de campanha eleitoral o uso da pedra basalto e o apoio às pedreiras da cidade. Ele destacou que não foi dado o direito às pessoas de escolher qual tipo de pedra queriam no calçamento, que será pago por elas. Mesmo assim, afirmou que votaria favorável ao projeto.
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Eder Librelotto se disse surpreso com quem não honrou as bandeiras de campanha eleitoral. Reiterou que as promessas de campanha da atual administração não foram cumpridas e que os churrascos com os cortadores de pedra foram mera ilusão aos eleitores. “Não sou contra o calçamento, o povo merece” disse Librelotto, que se posicionou contra o projeto, visto não ter sido levado em conta o trabalho dos cortadores de pedra e calceteiros do município.
Jeferson Matana também se posicionou contra o projeto pelo fato de os juros cobrados serem altos demais. Ele lembrou ainda que essa é uma dívida para futuros prefeitos pagarem, e que a propaganda de que apenas três municípios foram selecionados é falsa, afinal, todos os outros perceberam a inviabilidade do mesmo.
O projeto de lei nº 157 foi aprovado por cinco votos favoráveis e dois contrários. A seguir, foi debatido o projeto de lei n° 158, que prevê a instituição da Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 1.333/91, art 130, alterado pela Lei Municipal nº 3.886, de 10.12.2014, em decorrência da realização de obras públicas, tendo em vista a execução de pavimentação de calçadas em diversas ruas de Sobradinho. O projeto foi aprovado por cinco votos favoráveis e dois contrários.
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Concluindo a sessão, foi discutido o projeto de lei nº 159, que propõe a execução de pavimentação da Rua Estrada Linha Quinca, no Bairro Quinca, com pedra de basalto regular, em 2.490 metros quadrados, também em Sobradinho. O projeto foi aprovado por quatro votos favoráveis e três contrários.