A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que permite o corte ou poda de árvores quando houver possibilidade de acidente e o órgão ambiental não tiver respondido às solicitações. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir o que considera como “exceção” ao crime tipificado de destruir ou danificar plantas de ornamentação nas ruas. O texto estabelece que o pedido será autorizado se o órgão ambiental não responder dentro de 45 dias de forma fundamentada.
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A possibilidade de a árvore causar acidente deve ser atestada por profissional habilitado. Após o prazo expirado, o interessado poderá contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para fazer a poda ou corte. Atualmente, a pena para essas situações é de detenção de três meses a um ano.
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