Os vereadores de Santa Cruz do Sul aprovaram na noite desta segunda-feira, 6, alterações na lei que regulamenta o transporte escolar no município. O projeto foi encaminhado pelo Palacinho. Na tribuna, o líder de governo na Câmara, Licério Agnes (PSD), disse que as mudanças na legislação, que é de 2005, foram propostas a partir de reivindicações de motoristas e empresas que operam o serviço.
Uma das principais modificações diz respeito ao prazo de validade dos termos de permissão para operação, que passa de um para cinco anos – mesmo prazo imposto aos serviços de táxi. A nova lei também elimina a vistoria periódica dos veículos pela Secretaria Municipal de Transportes e passa a exigir somente a inspetoria técnica veicular semestral realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).
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Outra alteração é a dispensa da apresentação de certidão negativa cível pelos motoristas. Conforme Agnes, essa exigência impedia que profissionais com pendências na Justiça sem qualquer relação com a atividade – como um cheque protestado ou uma separação judicial – obtivessem a autorização para trabalhar. Com isso, passará a ser exigido apenas a certidão negativa criminal.
O texto ainda fixa o tempo de vida útil de todos os veículos utilizados no serviço em 15 anos. Pela regra anterior, ônibus e micro-ônibus podiam operar por até 15 anos e os demais veículos por até 10 anos. De acordo com Agnes, o pedido dos transportadores era para que o tempo fosse elevado para 20 anos, mas o governo recusou.
O projeto foi aprovado por unanimidade. Em pronunciamento durante a sessão, o vereador de oposição Mathias Bertram (PTB) lembrou que o setor de transporte escolar enfrenta severas dificuldades em função da paralisação das aulas por conta da pandemia.
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