A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 16, a medida provisória (MP) que reduz pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de dois meses, de 1º de abril a 30 de maio. O texto será enviado ao Senado.
Inicialmente, a Medida Provisória 932/20, previa o corte na contribuição até junho, mas o texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho. Editada pelo governo federal em 31 de março, a medida precisa ser aprovada no Senado para continuar em vigor.
A medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de Covid-19. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
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São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
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Contribuições
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
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Com o texto aprovado, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
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Navegação
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O deputado Hugo Leal incluiu no texto da MP reduções para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos. Como o prazo do pagamento de maio já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.
“Não há extinção de nenhum fundo: nem de Marinha Mercante, muito menos de profissionalização do marítimo. Não há extinção. Há compartilhamento desses recursos e a oferta pelo Sistema S. Este, com certeza, poderá fazer muito mais do que faz hoje o DPC, que é o Departamento de Portos e Costas, que tem suas limitações. Há, inclusive, o contingenciamento de mais de 80% desses recursos que vão para o DPC e vão para o fundo”, explicou o parlamentar.
O texto prevê que a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo devem recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
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Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.
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Receita Federal
O deputado Hugo Leal retirou o trecho da MP que estabelecia, durante os meses de corte nas contribuições, que as entidades do Sistema S deveriam destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. Atualmente, esse percentual é de 3,5%. Segundo o congressista, a Receita Federal deve adequar as atividades à queda de arrecadação da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazendo.
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Sebrae
Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
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