A Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira, 18, o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, nesta quinta-feira, 19. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional.
Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual.
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Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino. Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O estudante também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica. Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
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