Política

Câmara aprova aumento de pena para crimes de furto e roubo durante calamidade pública

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 3, por 408 votos a nove, projeto que aumenta penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarado pelas autoridades. A proposta segue para o Senado.

Segundo o autor da proposta, Junio Amaral (PL-MG), a repressão dessas condutas com o mero agravamento geralmente resulta em incremento muito pequeno na pena. “Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo”, diz o deputado.

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Pelo texto, a pena de furto passará para reclusão de dois a oito anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de um a quatro anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente punida com reclusão de quatro a dez anos e multa, será aumentada em dois terços.

Nas situações em que o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal a pena será aumentada de um terço à metade. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de três a 13 anos, e multa. “Recentemente, foram noticiados em alguns estados casos de furtos de vacinas, bem como situações em que o profissional de saúde simula a aplicação da vacina com o objetivo de desviar o bem vacinal, em proveito próprio ou alheio. Ademais, há aqueles agentes que se aproveitam das medidas restritivas de lockdown e toque de recolher para furtar e roubar quaisquer bens”, argumenta o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

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Contrário à proposta, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), afirmou que a mudança na legislação pode punir duplamente uma pessoa já atingida por um desastre. O PSOL foi o único partido a orientar contra a proposta. “Eu sou de uma região que foi a mais afetada por desastre climático no Brasil. E, naquela época, alguns supermercados elevaram às alturas o valor da água para as pessoas beberem. As pessoas ficaram passando sede. Aí vocês querem me dizer que o cidadão que, numa circunstância como essa, foi lá e pegou água para beber, tem que ter uma qualificadora? Ele já está sendo penalizado duas vezes por uma tragédia. O cidadão que não teve condições de comer por conta de uma tragédia vai ser duas vezes penalizado porque foi pegar comida?”

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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