A Câmara de Santa Cruz aprovou nessa segunda-feira, 14, uma nova alteração na lei que regulamenta os aplicativos de transporte no município. Aprovada em 2019, a chamada “Lei do Uber” teve de ser revista depois que vários dispositivos semelhantes da legislação de Porto Alegre foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.
Uma das mudanças previstas é que os condutores não terão mais de comprovar aprovação em curso de qualificação de motorista profissional. O Município também optou por substituir o termo “autorização” por “credenciamento” para se referir à condição imposta às empresas para operarem, como forma de não afrontar o princípio da livre iniciativa.
Mas o texto prevê que, se as empresas não estiverem credenciadas, serão consideradas transporte clandestino e estarão sujeitas a multas pesadas, que podem chegar a R$ 33,9 mil. Já os motoristas que não se adequarem poderão ter que pagar até R$ 16,9 mil. Com isso, o governo espera obter segurança jurídica para começar a fiscalizar as plataformas.
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Isenção
Os vereadores também aprovaram um projeto que amplia as isenções de cobrança de contribuição de melhoria – imposto cobrado quando há uma valorização imobiliária decorrente de obra pública, como uma pavimentação, por exemplo. O Código Tributário atual prevê isenção para proprietários de um único imóvel com renda de até três salários mínimos.
Já o texto aprovado aumenta o limite de renda para cinco salários mínimos e inclui imóveis rurais, desde que seja a única propriedade do contribuinte, seja usado como moradia e tenha comprovação da exploração. Também estão incluídas no rol de isentos entidades sem fins lucrativos, igrejas, templos, sindicatos e federações ou confederações sindicais.
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