Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam uma parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado em 2020. A Caixa Econômica Federal informou, nesta terça-feira, 24, que já concluiu os depósitos nas contas vinculadas.
No última terça-feira, 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,1 bilhões, decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,4 bilhões obtidos pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.
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A distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.
O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, em endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
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