Os trabalhadores residentes em mais seis municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar a partir desta terça-feira, 14, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Desses, dois municípios – São Leopoldo e Venâncio Aires – ainda estão com o pagamento ativo até 21/05 e 04/06, respectivamente, referente a enchentes ocorridas no final de 2023 e tiveram novo pagamento habilitado, referente a portarias publicadas devido às enchentes de maio de 2024.
Santa Cruz do Sul teve saque liberada por conta da enchente deste mês. A liberação pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.
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Critérios
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. De acordo com o Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
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Como solicitar o saque FGTS
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
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