A partir das 9 horas desta terça-feira, 7, de 15 a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial.
O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a tirar dúvidas e realizar o cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento na manhã desta terça no Palácio do Planalto.
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Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Na segunda, 6, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda nesta terça para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até quarta-feira, 8.
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Funcionamento
Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
Bolsa Família
O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão – entre os dias 16 e 30 – escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
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O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.
Outro aplicativo
Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial.
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Novas regras para auxílio
A expansão da medida consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso. Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.
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Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).
O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.
Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.
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- Quem pode receber o benefício:
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
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