A Caixa Econômica Federal espera liberar R$ 5 bilhões em crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. A Caixa foi o primeiro banco a anunciar o lançamento da linha.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em pronunciamento transmitido por redes sociais, 6,1 milhões de pessoas aderiram o saque-aniversário, número que corresponde a 10% dos trabalhadores com FGTS.
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Entre esses que aderiram à modalidade de saque, 3,9 milhões são clientes da Caixa (63%). Segundo Guimarães, a expectativa do banco é que mais de 1 milhão de clientes solicitem o crédito. A taxa de juros será de 0,99% ao mês. “É muito inferior às taxas de CDC [crédito direto ao consumidor] normais e à grande maioria de taxas de crédito consignado”, afirmou Guimarães.
O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking. Poderá ser feita a antecipação de até três saques. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, os clientes que optarem pelo crédito poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.
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Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.
A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.
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Aplicativo
Segundo o presidente da Caixa, a liberação do crédito começa na próxima segunda-feira, 27, mas já é possível manifestar a intenção de contratação de operação de crédito e indicar a instituição financeira de interesse.
No aplicativo ou no site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.
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A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
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Saque-aniversário
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O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
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Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.
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