Por volta das 17h30 deste domingo, 15, a Brigada Militar de Rio Pardo apreendeu um veículo Nissan Grand Livina no interior do município. Conforme informações da BM, um homem foi acusado de transportar irregularmente passageiros na localidade de Morro das Pedras.
Segundo informações da Brigada Militar, o carro foi recolhido por um guincho e levado a um depósito da BM. De acordo com a lei 13.855, de 2019, o ato de transportar passageiros sem licença não é crime, mas é aplicada multa e o veículo é recolhido. O homem não teve a identidade revelada.
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O que diz a lei
A lei 13.855, de 2019, considera infração gravíssima o transporte “pirata” de passageiros, incluindo o de estudantes. Publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho, a norma altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito.
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Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
Nos dois casos, o motorista também perde sete pontos na carteira de habilitação, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Ele só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
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