Com a proximidade do fim do ano, a procura por fogos de artifício aumenta e os cuidados devem ser redobrados. Para que o item que pode tornar a festa mais feliz não se transforme em problema na hora da virada, alguns cuidados devem ser tomados desde o momento da compra.
“As pessoas devem pesquisar lojas de confiança que estão há muito tempo no ramo, que vendam artefatos com selo do Inmetro e com manual de instruções”, disse o tenente Ramon Silva Mendonça, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
De acordo com o tenente, é competência do Exército fiscalizar a fabricação, o manuseio e armazenamento dos fogos de artifício, que são considerados produtos controlados pelo Decreto 3.665/2000. Às secretarias de Segurança Pública dos estados cabe auxiliar no controle do comércio dos artefatos.
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Segundo ele, o Exército também regulamenta a concessão da habilitação dos blaster pirotécnicos, ou seja, os operadores responsáveis pelo planejamento, supervisão e execução do espetáculo pirotécnico.
Conforme Mendonça, quem compra deve ter o cuidado de ler as instruções contidas nas embalagens. “Sempre que for utilizar, é preciso manter uma distância de 20 metros de pessoas, edificações e veículos, de modo a evitar algum acidente mais grave e, sempre que for armazenar, deixar em locais onde os artefatos não entrem em contatos com fogões, isqueiro, fósforos e até mesmo fumantes, que podem ocasionar o acendimento acidental do artefato.”
Os fogos são divididos em quatro classes e esta informação deve estar impressa na embalagem, junto com as instruções de manuseio. De acordo com o Decreto 3.665/2000, são considerados classe A os fogos de vista, sem estampido; os de estampido com até 20 (vinte) centigramas de pólvora por peça; e os balões pirotécnicos. Os da classe B são os fogos de estampido com até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora por peça; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; e pots-à-feu, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis. Pertencem à classe C os fogos de estampido com mais de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora por peça; e foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora por peça. Na classe C, estão incluídos fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) gramas de pólvora por peça; foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora; baterias; morteiros com tubos de ferro; e demais fogos de artifício.
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Os fogos incluídos na Classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços com vista para vias públicas. Os fogos incluídos na Classe B podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, sendo sua queima proibida em portas, janelas e terraços com vista para a via pública, na própria via pública e nas proximidades de hospitais, estabelecimentos de ensino e locais determinados pelas autoridades competentes.
Os fogos incluídos nas Classes C e D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados. Esse tipo de artefato somente poderá ser exposto à venda devidamente acondicionado e com rótulos explicativos do efeito e manejo e com discriminação da denominação usual, classificação e procedência.
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