O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira, 1º de abril, que sanciona nesta data o auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais, intermitentes e empreendedores individuais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus.
O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1.200,00). Segundo o presidente, 54 milhões de pessoas serão beneficiadas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o custo total do programa será de R$ 98 bilhões.
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Um decreto precisa ser editado pelo presidente para definir como o pagamento será feito. Antes mesmo da aprovação da medida, técnicos já trabalhavam para viabilizar a megaoperação. O principal desafio envolve as famílias que ainda não integram os cadastros do governo, mas fazem jus ao auxílio.
A lei prevê a possibilidade de ‘autodeclaração’, cujo modelo ainda está sendo desenvolvido. Desde já, porém, os técnicos querem evitar qualquer etapa presencial, num momento em que as autoridades sanitárias recomendam o isolamento como medida de combate à Covid-19.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o pagamento será feito por bancos federais (BB, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
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Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600,00 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200,00 mensais. O relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500,00, mas na última quinta-feira, 26, o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600,00
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Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
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Trabalhadores intermitentes também terão direito a auxílio emergencial
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No Senado, houve mudança na redação para deixar claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.
Para ter direito ao benefício a auxílio, renda por pessoa tem de ser de até R$ 552,50
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Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março. Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
Quem está na fila do INSS para auxílio-doença terá direito a um salário mínimo
O projeto aprovado também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico. O texto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6 101,06).
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