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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Bolsonaro oficializa nova prorrogação da redução de salários e jornada

Novo decreto foi assinado na tarde desta segunda-feira

O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto na tarde desta segunda-feira, 24, para prorrogar mais uma vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de Covid-19. A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Em julho, um decreto anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias.

“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

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A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos.

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Como funciona

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

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O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

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No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

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