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Black Friday: o que fazer se enfrentou problemas ou caiu em fraudes?

Desde a primeira, realizada no Brasil, em 2010, os brasileiros aguardam, cada vez mais ansiosos, a chegada da Black Friday. A data, importada da tradição norte-americana, cresce ano após ano no país e já é considerada um dos principais eventos de vendas e compras no Brasil, no comércio eletrônico e em lojas físicas.

Com juros ainda altos e renda das famílias comprometidas com dívidas, o ano de 2023 não está sendo fácil para os varejistas. Diante da dificuldade de cortar preços, os lojistas tem promovido mudanças na forma de pagamento, ampliando a quantidade de parcelas sem juros para tentar encaixar a prestação no orçamento do consumidor. Para quem compra, entretanto, o parcelamento só vale a pena quando o produto ou serviço tem alto valor agregado e há necessidade de aquisição naquele momento. Ou seja, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, itens para o trabalho, etc., de alto valor e que agora são uma oportunidade de adquiri-los porque o preço realmente diminuiu.

A princípio, parcelar pode parecer uma saída para que as compras caibam no bolso. Contudo, caso não consiga pagar as faturas, com as prestações incluídas nos meses sequentes, o consumidor arcará com  juros muito elevados que podem anular eventual ganho na compra.

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Como já ocorre há vários anos, em programas de televisão e rádio, sites de internet, artigos e matérias de jornais alertaram sobre os ataques de cibercriminosos para fazer vítimas através de sites, páginas e e-mails falsos. Apesar da queda no número, entre meia-noite e 18 horas da última sexta-feira, 24, segundo dados obtidos pelo Infomoney, foram identificadas 6,8 mil tentativas de fraudes, somando R$ 10 milhões. Para alertar os consumidores sobre possíveis fraudes, na manhã de sexta, o Procon-SP divulgou uma lista de 78 sites que, de acordo com o órgão, tiveram reclamações de consumidores registradas, foram notificados, mas não responderam ou não foram encontrados. 

Além de cibercriminosos, o consumidor também está sujeito a irregularidades cometidas por empresas  “sérias”. Em fiscalizações em empresas, o Procon-SP tem encontrado problemas, sendo o principal a falta de clareza do preço  ao consumidor, como, por exemplo, informar somente o desconto em percentual sem dizer o preço final; não informar o preço anterior à Black Friday, impedindo a comparação; praticar preços diferentes no folheto e no caixa, deixando de aplicar o desconto ofertado; não disponibilizar produtos anunciados em folhetos promocionais.

Quem fez compras, nesta edição da Black Friday, precisa estar ciente de alguns dos direitos que possui como consumidor, a fim de se proteger de eventuais golpes que tenha sofrido, práticas abusivas e promoções que não valeram a pena. O Infomoney consultou o Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), além de Leonardo Waterman, advogado especialista em crimes contra o consumidor, e listou os principais direitos do cliente:

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  1. Direito de arrependimento: nas compras pela internet, o consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra, sem qualquer justificativa ou penalização;
  2. Direito à informação transparente: previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam ou serviços;
  3. Propaganda enganosa: o consumidor que observar que foi enganado ao pagar por um produto vendido com desconto falso – o conhecido 50% do dobro -, pode denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis;
  4. Troca de produto com defeito: qualquer defeito de fabricação pode ser reclamado no prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeito oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que foi constatado;
  5. Garantia de entrega: se o produto não for entregue no prazo combinado e informado, o consumidor pode a) solicitar o cumprimento forçado da entrega; b) desistir da compra com restituição integral do valor pago; ou c) adquirir outro produto;
  6. Direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de estoque: cancelar a entrega, por qualquer motivo, é considerada prática abusiva; o cliente pode a) solicitar a entrega; b) aceitar um produto equivalente; ou c) pedir a devolução do valor pago.
  7. Cuidados com frete: em muitos casos, o estabelecimento aumenta o valor do frete para compensar o desconto concedido, o que caracteriza “maquiagem” de preço.

Se o consumidor enfrentar algum problema, deve, primeiramente, entrar em contato com o fornecedor para expor a situação e receber uma solução. Se a solução não agradar, pode registrar a reclamação no Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) para pequenas causas.

Por fim, é preciso estar atento a promoções como a Black Friday não só com relação a ataques de cibercriminosos, atrasos na entrega e propagandas enganosas, mas, principalmente, a sintomas que podem indicar que o consumidor sofre de um nível grave de ansiedade e compulsão por compras. De acordo com Renata Tavolaro, head de psicologia da OrienteMe, plataforma de saúde corporativa, “pessoas com transtorno compulsivo por compras são inibidas da sensação de prazer, fazendo com que uma compra necessária não seja o suficiente, sempre precisará de mais, mas nunca estará satisfeita. É totalmente o contrário da sensação prazerosa de comprar itens que preencham desejos ou sonhos. Para o compulsivo, não há limite. Por isso, a compulsão é tratada como um distúrbio, podendo causar desconforto psicológico, inquietação e sintomas graves de depressão.”  Então, além de não deixar  o impulso e, pior ainda, a compulsão falar mais altos, o consumo exagerado na Black Friday pode criar montanhas de lixo.

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