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Benefícios no Código Penal para jovens criminosos poderão ser extintos

Benefícios concedidos na legislação penal a jovens criminosos, entre 18 a 21 anos, poderão ser revogados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 22, parecer favorável ao PLC 140/2017, que derruba dispositivos desse tipo no Código Penal (CP). O relatório favorável foi feito pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O projeto segue para o Plenário.

Se a medida for encampada, as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal. Previstas no artigo 65 do Código, as atenuantes são levadas em conta pelo juiz para aplicar a pena.

Para Simone Tebet, as mudanças vêm corrigir uma “deformação” do sistema penal, “que permite um tratamento benéfico desproporcional a indivíduos que são, em verdade, adultos, alguns deles praticando crimes há anos”.

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Atualização

A proposta permite também que a vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia, independentemente de estar representada por uma pessoa maior de idade. A relatora defendeu a aprovação desse conjunto de medidas por entender que “atualiza” as legislações penal e processual penal.

“Temos que as alterações pretendidas – as revogações da atenuante genérica e da regra da contagem do prazo prescricional pela metade – vão ao encontro da tese de que os menores de 21 e maiores de 18 anos realmente não necessitam perceber benefícios penais em razão da idade, porque se trata de indivíduos capazes e completamente formados, como bem reconhece a lei civil, desde o ano de 2002”, argumentou Simone Tebet no parecer.

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Conexão com a sociedade

Outro aspecto assinalado pela relatora foi a conexão entre a concessão de benefícios penais e as peculiaridades da sociedade que os admite. Enquanto a contagem da prescrição pela metade para criminosos entre 18 e 21 anos surgiu na primeira edição do CP (1940), a atenuante genérica para menores de 21 anos existe, por sua vez, desde o Código do Império (1830).

“Verifica-se, portanto, que se trata de benefícios concebidos há longa data, quando os costumes e características da sociedade brasileira eram completamente diversos. Devemos nos atentar para o fato de que a criança e o adolescente dos dias atuais amadurecem mais cedo e, quando se tornam jovens adultos, já detêm ampla capacidade para se comportar conforme determina a lei, e para entender as consequências que advirão caso cometam algum crime”, observou.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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