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Brasil

Benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença serão revistos

Na tentativa de reduzir gastos com a Previdência, o governo anunciou nesta quarta-feira, 6, a alteração em benefícios como a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e o acesso de trabalhadores a fundos de previdência complementar. Serão revisados os chamados benefícios por incapacidade de longa duração. Para isso, mais de 100 mil perícias por mês serão feitas com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos.

Uma medida provisória fixará em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.

A medida provisória também revogará a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses. Além disso, o governo vai instituir uma gratificação por dois anos para os peritos médicos do INSS que fizerem perícias em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos a partir da data de edição da medida provisória.

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Os médicos peritos receberão R$ 60 por perícia realizada. Segundo o governo, a gratificação é necessária porque os profissionais terão de extrapolar a carga horária para revisarem os 3 milhões de aposentadorias por invalidez e os 840 mil auxílios doença concedidos há mais de dois anos.

De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, não se trata do fim dos benefícios, mas apenas de uma revisão. Segundo dados do governo, há hoje no país 3 milhões de aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos sem revisão, que geram uma despesa mensal de R$ 3,6 bilhões. Já o auxílio-doença custa R$ 1 bilhão por mês à União. O governo alega que, atualmente, 840 mil auxílios-doença foram concedidos há mais de dois anos, a maioria após decisões judiciais.

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