O Bahia divulgou uma carta aberta no início da tarde desta quinta-feira, 24, para informar que os laudos das perícias contratadas pelo clube não comprovaram a denúncia de injúria racial feita contra o atleta Índio Ramírez e que, portanto, o jogador será reintegrado ao elenco. Além disso, o texto menciona diversas medidas estruturais adotadas para evitar e combater o racismo na instituição e no futebol, de maneira geral.
Índio Ramírez estava afastado de todas as atividades do Bahia desde o último domingo, quando o clube decidiu que abriria uma investigação interna para apurar se o meia-atacante realmente disse a frase “cala a boca, seu negro” para Gerson, do Flamengo, no duelo do último domingo, vencido pelo time rubro-negro por 4 a 3, no Maracanã. No dia seguinte à partida, o atleta colombiano se defendeu das acusações e afirmou que foi mal compreendido por Gerson.
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“O clube entende que, mesmo dando relevância à narrativa da vítima, não deve manter o afastamento do atleta Índio Ramírez ante a inexistência de provas e possíveis diferenças de comunicação entre interlocutores de idiomas diferentes”, disse o clube. “O papel do Bahia é de formação e transformação, sempre preservando os direitos fundamentais e a ampla defesa. O atleta deverá ser reincorporado ao elenco tão logo os profissionais da comissão técnica e psicólogos entendam adequado”, acrescentou o comunicado.
“O futebol é reflexo de uma sociedade que, quando não nega o racismo, adere a um populismo punitivista que finge resolver o problema apenas punindo o agressor. Atos de discriminação racial não são ‘casos isolados’”, avaliou o clube baiano, que destacou seis medidas tomadas para combater a discriminação racial e outros preconceitos, incluindo uma cláusula antirracista nos contratos dos jogadores, por “entender seu papel de entidade de interesse público”.
Na carta, o Bahia também afirmou que “seguirá acompanhando os desdobramentos que ocorrerem fora das instâncias do clube, seja na Polícia Civil ou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva”. Vale ressaltar que Gerson já prestou depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância do Rio de Janeiro (Decradi), e que Ramírez, o técnico Mano Menezes, do Bahia, e o árbitro da partida, Flávio Rodrigues de Souza, também foram intimados a depor.
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Confira as medidas adotadas pelo Bahia: inclusão de cláusula antirracista, xenofóbica e homofóbica no contrato dos atletas; proposta de criação de protocolo antidiscriminatório para jogos de futebol no Brasil; implantação do projeto “Dedo na Ferida” para o elenco na pré-temporada, com oferecimento de uma imersão sobre racismo estrutural para os atletas; encaminhamento junto à mesa do Conselho Deliberativo do clube para incorporação de cotas raciais nas próximas eleições; inclusão de espaço no Museu do Bahia dedicado ao combate e debate do racismo, xenofobia, sexismo e LGBTfobia e demais formas de intolerância e apoio ao projeto de lei que Cria o Dia Nacional Da Luta Contra o Racismo no Futebol.
Na última quarta, o Bahia já tinha comunicado que um dos cinco especialistas consultados pelo clube negou que Ramírez tenha chamado Bruno Henrique de “negro” na partida, em outro bate-boca posterior à discussão com Gerson. O chileno Eduardo Llanos, que tem o espanhol como língua materna, considerou que Ramírez perguntou “tá quanto?” a Bruno Henrique. Já o Flamengo alega que três especialistas em leitura labial ouvidos pelo clube apontaram que o atleta do Bahia teria chamado Bruno Henrique de “negro” e que entregaria a prova à polícia e ao STJD.
Outro profissional contratado pelo Bahia, o perito argentino Roberto Niella, também emitiu laudo em que descarta que Ramírez tenha proferido a palavra “negro” durante bate-boca com Bruno Henrique. Essa também foi a avaliação do Instituto Brasileiro de Peritos (IBPTECH), do perito baiano Antonio César Morant Braid e do paulista Mauricio Raymundo de Cunto, todos procurados pelo time baiano.
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Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também deve analisar o caso. Ramírez está sujeito a duas punições. Ele pode ser obrigado a pagar multa de até R$ 100 mil e ficar afastado dos gramados por até dez jogos. Isso se for condenado por ato discriminatório, que está previsto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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