A questão ambiental nunca esteve tão em evidência. Chuvas devastadoras, estiagens que afetam a produção de alimentos, poluição de todos os tipos e derrubadas de matas são alguns dos assuntos recorrentes em pesquisas, debates e também nos noticiários. Da mesma forma, práticas voltadas à conscientização e proteção, sejam elas apresentadas pelo poder público ou organizações privadas, figuram como alternativas para promover o desenvolvimento sustentável, algo que adquiriu relevância social e econômica.
Em meio à visibilidade que temas assim possuem, existe um conjunto de normas jurídicas com a missão de resguardar os direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como passou a contemplar a Constituição de 1988. Por mais que pareça algo distante – afinal são quase 34 anos desde a promulgação do texto – foi a partir de então que a temática ambiental recebeu maior atenção. Leis e decretos vieram na sequência para regulamentar o assunto, estimulando reflexões e debates, mas acima de tudo promovendo uma mudança cultural sob diferentes aspectos. Em meio a isso, sob o ponto de vista jurídico passaram a ser previstas obrigações, deveres e penalidades aos infratores.
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Tudo com o propósito de assegurar o direito ao ambiente seguro e saudável. É o que aponta o advogado e subcoordenador do Curso de Direito da Unisc, Cássio Alberto Arend, que é doutor em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), vice-presidente da Subseção da OAB de Santa Cruz do Sul e diretor da Associação Gaúcha de Advogados de Direito Ambiental Empresarial (Agaae). Autor da tese Decisão consensuada em conflitos envolvendo bens comuns ambientais: governança sustentável e democrática dos recursos hídricos, ele avalia na entrevista a seguir os avanços e desafios em torno da temática ambiental.
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ENTREVISTA
Cássio Alberto Arend
Advogado e professor universitário
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Em 1988, a Constituição Federal passou a tratar da proteção ambiental contemplando o direito a um meio ambiente equilibrado como direito de todos. Nesse sentido, o que isso representou para a sociedade?
Primeiramente, a inclusão da proteção ambiental, por meio do artigo 225 da nossa Constituição, confere a ela o status de uma das constituições mais protetivas do mundo. Só isso já representa um fator importante. O meio ambiente também é entendido como um direito e um dever de todos. Nesse sentido, traz a concepção de um direito fundamental do qual não se pode abrir mão ou negociá-lo, no jargão jurídico é um direito indisponível, inalienável e indivisível. Ao mesmo passo é um dever fundamental, todos devem buscar medidas e adotar práticas para um ambiente ecologicamente equilibrado.
Todavia, para além do status protetivo, a Constituição Federal de 1988, no aspecto ambiental, ainda carece de maior implementação em razão da complexidade econômico-social e do modo de vida culturalmente estabelecido.
Hoje, mais de três décadas depois, quais seriam, em sua análise, as conquistas legais em torno da causa ambiental?
Sempre costumo mencionar que as questões ambientais representam um grande desafio para a humanidade e as legislações vêm para justamente tentar enfrentar isso. Nessa linha, pode-se apontar a edição de diversas leis que auxiliam a enfrentar as demandas ambientais, tais como: Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei do Saneamento Básico, Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, Código Florestal, Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais e, mais recentemente, o decreto federal que regulamenta o mercado de carbono. São alguns exemplos de legislação federal que estabelecem um marco legal em cada área. Ainda no Rio Grande do Sul, podemos citar o novo Código do Meio Ambiente, que entrou em vigor em 2020 e trouxe disposições mais adequadas à realidade gaúcha.
O Código Florestal de 2012 representou um marco na medida em que passou a estabelecer as normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação e reserva legal. Em uma região na qual a agricultura é bastante presente, como é o caso do Vale do Rio Pardo, quais foram os principais avanços?
O Código Florestal completou dez anos de existência no dia 25 de maio, sob muitas críticas de todos os lados, questionamento da constitucionalidade de praticamente todos os seus dispositivos, mas é o marco legal de proteção da vegetação nativa brasileira.
Para nossa região, penso que foi importante a diferenciação de tratamento que trouxe para a pequena propriedade e a repercussão disso tanto nas áreas de preservação permanente bem como na reserva legal, permitindo inclusive o uso sustentável dessas áreas. Além disso, para aquelas propriedades que têm reserva legal acima do limite mínimo, é possível a emissão de Cota de Reserva Ambiental em favor de área que não tenha atendido o mínimo de reserva legal. Isso também proporciona um ganho econômico para a propriedade rural. Ainda há a possibilidade de incentivos econômicos para aqueles que protegem nascentes, por exemplo, por meio de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Aliás, o PSA já é uma realidade nos municípios de Vera Cruz e Venâncio Aires, por meio de uma parceria com empresas.
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E quais seriam os desafios que essas normas trouxeram? Diante de sua experiência, o que ainda falta para a população se conscientizar acerca desse tema?
Como já havia mencionado, as questões ambientais sempre são desafiadoras e passam também por maior conscientização da população. Há que se ter um processo constante de educação ambiental, pois muitas vezes a falta de consciência é decorrente da própria falta de conhecimento de como proceder. Cito o exemplo da questão dos resíduos sólidos (lixo), não temos uma cultura de separação, reciclagem e coleta seletiva. Há que se criar mecanismos de educação e informação para isso, bem como demonstrar que a responsabilidade é compartilhada entre fabricante/comerciante dos produtos, consumidor e poder público. É mais do que simplesmente ter uma legislação, até porque ela já existe.
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