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BENEFÍCIOS

Auxílio para caminhoneiros e taxistas vai ser pago em agosto; veja quem tem direito

Foto: Alencar da Rosa

Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nessa segunda-feira, 25, o calendário para o pagamento dos auxílios a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis. Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo depositada em dobro.

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Os valores de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagos juntos em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. Os demais, que serão pagos até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais cadastrados do que o previsto, o valor para cada um ficará menor. O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As prefeituras terão até o domingo, 31, para informar o número de beneficiários.

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Quem tem direito?

  • Caminhoneiros – Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos. Cada transportador receberá o valor fixo, independente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
  • Taxistas – Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a Prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal). (Agência Brasil)

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