Para Rosana da Silva, a pandemia trouxe dificuldades que jamais havia experimentado. Natural de Frederico Westphalen e moradora de Santa Cruz há 11 anos, ela viu sua renda minguar nos últimos meses. Primeiro, teve a jornada reduzida no ateliê de costura onde trabalhava há quase um ano. Há três meses, a empresa fechou devido à queda na demanda e ela ficou sem trabalho. Para completar, os “bicos” com os quais complementava o orçamento foram ficando cada vez mais raros. Com isso, ela agora conta os dias para receber um pequeno, mas importante alívio: o auxílio emergencial do governo federal, que começará a ser pago em abril.
Moradora do Bairro Schulz, Rosana tem 50 anos e é responsável pelo sustento de cinco filhos que vivem com ela – outros dois já são independentes. Por isso, a notícia de que o ateliê encerraria as atividades foi um choque. “A chefe nos chamou e falou que tinha que fechar por causa da pandemia, porque reduziu muito o serviço”, lamenta.
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Sem renda fixa, passou a depender apenas de serviços informais que já fazia, como faxinas e trabalhos de costura. Mas os pedidos não têm sido muitos. Seus clientes de faxina, por exemplo, eram em boa parte pessoas de idade avançada, que têm evitado o contato social por integrarem os grupos de risco. Morando de aluguel, Rosana se viu obrigada a atrasar contas. “Estou me virando, mas é difícil. Nunca tinha passado por isso”, conta.
Com isso, ela deve ser um dos 46,6 milhões de brasileiros que serão alcançados pelo auxílio emergencial neste ano, segundo estimativa do governo – em 2020, foram 68 milhões. No ano passado, quando o valor era de R$ 600,00, o benefício ajudou a compensar a perda de renda. Tanto que ela usou o dinheiro para comprar a máquina de costura com a qual hoje faz trabalhos por conta própria, em casa.
Desta vez, além de viver uma situação mais delicada, o valor será menor. Por ser a única provedora do lar, é possível que Rosana consiga receber quatro parcelas de R$ 375,00. “É pouco, mas ajuda bastante”, garante.
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TIRE SUAS DÚVIDAS
1) Quem terá direito ao auxílio emergencial?
Os principais requisitos são: ser maior de 18 anos (salvo no caso de mães adolescentes), não ter emprego formal ativo, não receber benefícios pagos pelo INSS (como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada), não ser beneficiário de programas de transferência de renda federal (exceto abono salarial e Bolsa Família) e não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar total acima de três salários mínimos (R$ 3.300,00). Os beneficiários também não podem ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
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2) Qual será o valor?
Serão pagas quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250,00. Para pessoas que moram sozinhas, a parcela será de R$ 150,00. Já para famílias geridas apenas por mães, a parcela será de R$ 375,00.
3) Quando vão começar os pagamentos?
Por enquanto, as datas estão definidas apenas para quem recebe o Bolsa Família. O primeiro pagamento será no dia 16 de abril. Os repasses vão seguir o calendário do programa. Para quem não faz parte do programa, ainda não há datas.
4) Como serão feitos os repasses?
Para quem recebe o Bolsa Família, será da mesma forma como ocorrem os pagamentos do programas. Para os demais, será possível movimentar os valores por meio do aplicativo Caixa TEM.
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5) É preciso solicitar o benefício?
Não. O benefício será repassado automaticamente a quem estava recebendo em dezembro do ano passado, desde que se enquadre nos critérios.
6) Não me cadastrei em 2020, mas atualmente não tenho renda. Posso me cadastrar agora?
Não. Somente poderão receber os que estavam na lista do auxílio em dezembro. Não haverá nova fase de inscrições.
7) Recebi o auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso receber agora?
Não. Quem teve o benefício cancelado no ano passado não vai ter direito agora.
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8) Recebi o auxílio em 2020, mas não cheguei a sacar. Posso receber agora? Não. Quem não movimentou os valores em 2020 também não terá direito neste ano.
9) Como saber se estou apto a receber? É possível fazer a consulta no site do Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev. gov.br/consulta.
10) O que é considerado emprego formal ativo? Os empregados formais são os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT e todos os agentes públicos.
11) Tenho contrato de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber? Sim. Não é considerado empregado formal quem deixou de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que mantenha o contrato.
12) Quem recebe o Bolsa Família pode ganhar o auxílio emergencial?
Sim. Porém, o pagamento do Bolsa Família será suspenso enquanto a família receber o auxílio emergencial, caso o valor deste seja maior.
13) Mais de uma pessoa da família pode receber o auxílio? Não. Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio, somente uma receberá.
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