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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Auxílio-doença não pode mais ser antecipado sem perícia médica

Foto: Agência Brasil

Julgamento sobre a "revisão da vida toda" do INSS será no fim do mês

Encerrou o período de antecipação do benefício por incapacidade temporária – auxílio doença – concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por conta da pandemia. A partir de agora, segurados precisam fazer a marcação de perícia e aguardar pelo chamado da previdência.

A advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados explica que as agências do INSS estiveram fechadas, como medida de contenção da Covid-19. “Diante disso, o órgão possibilitou aos segurados do Regime Geral da Previdência Social o recebimento da antecipação do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, no valor de um salário mínimo – R$ 1.045,00 – sem a realização de perícia médica.” A advogada que é especialista em Direito Previdenciário conta que, para ter acesso ao beneficiário, o segurado deveria apresentar o requerimento com atestado médico e declaração de responsabilidade.

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O prazo para pedir essa antecipação encerrou em 30 de novembro passado, e os pagamentos foram limitados até 31 de dezembro de 2020. “No entanto, o INSS está revisando de forma automática os benefícios concedidos à título de antecipação para confirmação do benefício de incapacidade temporária e, no caso de o trabalhador ter direito a valor superior a um salário mínimo, será comunicado sobre o recálculo e a diferença que tem por receber”, destaca Gabriela.

Além disso, a especialista explica que o INSS concedeu prazo até 16 de janeiro de 2021 para quem solicitou auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro de 2020 e teve o pedido negado, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento de um salário mínimo, apresentar nova solicitação com agendamento de perícia médica. “Se tiverem o pedido aprovado, esses segurados terão direito ao pagamento retroativo dos valores a partir da data de entrada do requerimento”, alerta.

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Com o fim dos pedidos de antecipação, a concessão do auxílio-doença volta a ser como antes, ou seja, o segurado deve apresentar o requerimento para agendamento de perícia médica presencial, por meio da central telefônica 135, site ou aplicativo ‘Meu INSS’. “No momento do requerimento é possível solicitar o atendimento na agência mais próxima, ou com as melhores datas disponíveis para o ato pericial. Contudo, não adianta se dirigir à agência do INSS sem agendamento prévio, visto que estão sendo atendidos somente os serviços marcados anteriormente”, pontua Gabriela.

Conforme a advogada, a retomada da perícia presencial permite uma análise mais detalhada do estado de saúde do segurado, com o objetivo de confirmar ou descartar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, decorrente de uma doença ou acidente, por exemplo.

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